TJSP - 1000360-34.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-34.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Fernando Ignacio Ramirez Cortez - Vistos, 1.
Fls. 216/220: Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. 2.
Fls. 221/222: dou provimento aos embargos para sanar omissão na sentença acerca do pedido de gratuidade de justiça elaborado pela parte ré.
O seguinte texto passa a compor a sentença prolatada: Indefiro a concessão do benefício, por ausência de provas de hipossuficiência financeira, requisito não satisfeito pelo fato de ter havido defesa apresentada por curador especial após citação por edital.
Nesse sentido: BANCÁRIO.
COBRANÇA.
Sentença de procedência.
Recurso dos demandados.
PRELIMINAR.
JUSTIÇA GRATUITA.
Rejeição.
A citação por edital, com nomeação de curador especial, não pressupõe a hipossuficiência de recursos, tampouco dá amparo a concessão da isenção das custas e despesas processuais.
MÉRITO.
DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS.
Alegação de inexistência de prova da dívida.
Desprovimento.
A documentação juntada com a inicial é suficiente para demonstrar a origem da dívida e possibilitar a compreensão de sua evolução no tempo.
Impugnações genéricas que não dão amparo à pretensão.
Aplicação do art. 252 do RITJSP.
Apelação desprovida.
Honorários sucumbenciais majorados. (TJSP; Apelação Cível 0007668-14.2014.8.26.0428; Relator (a): José Paulo Camargo Magano; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 2); Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 24/06/2025; Data de Registro: 24/06/2025) Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: RAQUEL LOPES DE CARVALHO (OAB 192297/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:52
Julgada improcedente a ação
-
22/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
26/07/2024 12:22
Publicação de Edital Juntada
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 06:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 21:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 00:41
Suspensão do Prazo
-
16/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 00:20
Suspensão do Prazo
-
06/08/2022 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2022 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 21:19
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 21:19
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 21:15
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 21:15
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 21:15
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 21:13
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 06:30
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 09:16
Recebida a Petição Inicial
-
26/01/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 09:14
Decisão
-
13/01/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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