TJSP - 0005853-02.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005853-02.2024.8.26.0114 (processo principal 1035216-32.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Francisco Zammataro -
Vistos. 1.
Cabe à parte interessada manter o juízo informado acerca de qualquer mudança de endereço, sob pena de as intimações efetuadas no antigo endereço serem consideradas válidas, nos termos do artigo 274, parágrafo único e artigo 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Desse modo, reputo válida a intimação da parte executada na presente fase de cumprimento de sentença, conforme aviso de recebimento às fls. 31/32, mesmo endereço em que foi citada nos autos principais (fls. 231/232).
Certifico o decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação. 2.
Em relação à executada Sra.
Gabriela, expeça-se carta de intimação conforme requerido às fls. 38. 3.
A ordem de bloqueio simples de ativos financeiros das executadas fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Mariana Pereira Dias dos Santos e Rosa Maria Pereira Dias dos Santos Valor atualizado: R$62.426,38 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 4.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. - ADV: PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP) -
03/09/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:50
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/05/2025 15:44
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 21:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 20:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/02/2025 17:27
Suspensão do Prazo
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12/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
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25/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
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25/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
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24/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/04/2024 01:25
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2024 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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