TJSP - 0002082-36.2014.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002082-36.2014.8.26.0059 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Bananal -
Vistos. 1. É caso de decretação da prescrição intercorrente e, via de consequência, de extinção do crédito tributário, a teor do artigo 10 do CPC, c.c. art. 174 do CTN. 2.
Com efeito, como expressam os autos, o feito encontra-se paralisado no arquivo do cartório há mais de cinco anos. 3.
Como dispõe a lei de regência da matéria em vigor, decorridos cinco anos da data da notificação do lançamento, sem obtenção do despacho citatório do devedor no processo executivo fiscal, tem-se por consumada a prescrição.
Igualmente tem-se por consumada a prescrição se, após interrompida a prescrição pelo despacho que ordenou a citação do executado, o processo ficar paralisado por cinco anos. 4.
E é o que se verifica no caso 'sub examine'. 5.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO de que tratam os presentes autos, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 174 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 924, V, do Código de Processo Civil. 6.
Levantem-se penhoras existentes.
Cumpridos, arquivem-se. 7.
P.R.I. - ADV: FABIANA NADER COBRA RIBEIRO (OAB 181098/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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01/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 18:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/09/2019 16:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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26/08/2019 10:43
Decisão
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23/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2019 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/08/2017 14:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/06/2017 16:18
Proferido Despacho
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31/05/2017 09:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2016 17:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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17/03/2016 12:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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22/09/2015 16:15
Juntada de Carta
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10/09/2015 09:55
Expedição de Carta.
-
08/09/2015 11:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2015 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2015 13:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/04/2015 16:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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27/11/2014 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2014 14:38
Recebidos os autos do Distribuidor local
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24/11/2014 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
21/11/2014 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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