TJSP - 1012830-45.2024.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:29
Prazo
-
28/08/2025 11:45
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
26/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:16
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012830-45.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Apdo/Apte: Felipe Ribeiro Gonçalves (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - REJEITARAM os embargos de declaração, nos termos da fundamentação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS, ALEGANDO OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO ART. 30, § 1º, DA LEI 9.656/98, REFERENTE À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE APÓS PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 30, § 1º, DA LEI 9.656/98, E SE HÁ NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO PARA FINS DE RECURSO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SUPRIDA, POIS TODAS AS QUESTÕES FORAM ANALISADAS NO ACÓRDÃO, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DO ART. 93, IX, DA CF.4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO, MAS APENAS A CORRIGIR EVENTUAIS IRREGULARIDADES, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.5.
O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO É SUFICIENTE PARA FINS DE RECURSO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ, NÃO SENDO NECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO LEGAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVO LEGAL NÃO CONFIGURA OMISSÃO QUANDO A QUESTÃO FOI DECIDIDA. 2.
O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO É SUFICIENTE PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CF, ART. 93, IX.CPC, ART. 1.022; ART. 1.025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rebeca Soccio Nogueira Fabris (OAB: 331130/SP) - Valerio Lima Rodrigues (OAB: 137085/SP) - 4º andar -
25/08/2025 17:26
Acórdão registrado
-
25/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 16:01
Julgado virtualmente
-
22/08/2025 20:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:47
Prazo
-
23/07/2025 08:53
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
17/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:25
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 19:02
Acórdão registrado
-
10/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
10/07/2025 17:33
Julgado virtualmente
-
08/07/2025 18:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:44
Recebidos os autos do MP
-
07/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:27
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
08/04/2025 12:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
08/04/2025 09:48
Distribuído por competência exclusiva
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
31/03/2025 16:50
Processo Cadastrado
-
25/03/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000322-63.2017.8.26.0242
Marineide Gomes Cardoso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leonardo Jose Gomes Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2017 17:41
Processo nº 0000547-77.2025.8.26.0450
Justica Publica
Roberto dos Reis Ferreira
Advogado: Antonio Domingos de Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 12:34
Processo nº 1500102-74.2025.8.26.0388
Justica Publica
Claudia Regina dos Santos
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:40
Processo nº 1043052-70.2022.8.26.0224
Claudenice Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Maria Hernandes Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2022 17:19
Processo nº 1012830-45.2024.8.26.0032
Felipe Ribeiro Goncalves
Unimed Aracatuba
Advogado: Valerio Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 10:17