TJSP - 1082433-45.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082433-45.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Roberto Sena Viana -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:38
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:18
Recebido o recurso
-
17/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 22:39
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010461-74.2024.8.26.0292
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Silva da Costa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 19:57
Processo nº 0003777-75.2023.8.26.0005
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Marlon Cavalcante Monteiro
Advogado: Diogo Serafim Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2017 10:01
Processo nº 1031774-54.2025.8.26.0002
Marcelo Geraldo da Silva
Diogo Donato Pepe
Advogado: Marcelo Geraldo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 20:32
Processo nº 0003499-10.2024.8.26.0597
Bocchi Advogados Associados
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2017 12:08
Processo nº 1082433-45.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Roberto Sena Viana
Advogado: Fabiana Cano Rodrigues Pacito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 11:43