TJSP - 1001558-46.2021.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 18:01
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
12/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 23:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Bastos Santos (OAB 179102/SP), Carla Cristina Gritti Malandrin (OAB 278461/SP), Mauricio Silva de Goes (OAB 312881/SP), Vagner Sanches da Silva Santos (OAB 363880/SP) Processo 1001558-46.2021.8.26.0586 - Embargos à Execução - Embargte: Daniela Rollo Sozzo - Embargdo: Julio Di Girolamo - Fl. 463: Anote-se.
Em estrito cumprimento ao V.
Acórdão, prossigo com a instrução do feito.
Será objeto da instrução a alegação de que a embargante assinou a confissão de dívida em razão de haver sido coagida moralmente a fazê-lo pelo embargado.
A questão de direito relevante é referente a ocorrência de defeito no negócio jurídico entabulado por coação moral irresistível.
Nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte embargante sobre o documento acostado às fls. 464-71, no prazo de 15 dias.
Sobre a produção da prova oral, seguem os próximos itens. 2 - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATE E JULGAMENTO Ressalte-se que a audiência de instrução e julgamento será realizada pelo sistema Microsoft Teams.
Segue link para que as partes tenham acesso ao manual do Microsoft TEAMS: MANUAL DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS PELO MICROSOFT TEAMS O PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020 instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
De outro lado, o período de paralisação dos trabalhos presenciais fez com que fossem implementadas algumas novidades pelo E.
TJSP, de forma a viabilizar o andamento dos feitos.
Uma delas foi a realização de audiências virtuais, possibilitando, inclusive,que testemunhas e partes que residem em outras Comarcas possam ser ouvidas na mesma audiência pelo Juiz do feito, sem necessidade de expedição de carta precatória. É o que dispõe o COMUNICADO CG Nº 284/2020, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do magistrado responsável, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone.
No mais, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao e-mail de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; Deste modo, a fim de dar continuidade à prestação jurisdicional durante esse período de Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial DETERMINO SEJA REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO VIRTUAL.
Ressalte-se que tal plataforma permite a prática de todos os atos processuais que normalmente são realizados em audiências presenciais, como manifestações das partes e seus advogados, bem como elaboração de atas e termos, tudo em tempo real.
Tal acesso pode ser realizado por meio de computador (com webcam e microfone) ou aparelho de telefone celular conectados à internet. 2.1 DO ROL DE TESTEMUNHAS Caso ainda não o tenham feito, concedo o prazo de 10 para que as partes apresentem rol de testemunhas.
O rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, ainda que compareçam independentemente de intimação, para que a outra parte possa preparar-se para sua oitiva.
Nesse sentido é o entendimento do C.
STJ. "O prazo do art.407 do Estatuto Processual deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, pois seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor" (STJ, 4ªT, AgRg no AG n.88.563-MG, v.u., J. 27/06/1996, DJ 26/08/1996). 2.2 DO CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO FORMATO VIRTUAL AS PARTES DEVERÃO INFORMAR OS SEUS RESPECTIVOS E-MAILS, OS DE SEUS PROCURADORES E DE SUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, A FIM DE VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL.
Caso informado que uma das partes não possui condições técnicas de comparecimento à audiência de instrução virtual (ou decorrido o prazo para tanto), A MESMA PODERÁ SER REALIZADA NA MODALIDADE MISTA OU PRESENCIAL, a ser oportunamente designada.
Caso designada audiência mista, aquele que informar a possibilidade de realização da audiência a distância, ficará dispensado de comparecimento presencial, podendo ingressar na audiência através do link a ser enviado por e-mail.
Os demais serão ouvidos na forma presencial nas dependências do Fórum.
Nesse cenário, após manifestação das partes informando a possiblidade ou não da realização da audiência virtual, PROVIDENCIE A SERVENTIA COMPETENTE PARA CONTROLE DA PAUTA A DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE.
DEVERÁ TAMBÉM PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 284/2020 PARA EFETIVAÇÃO DO ATO. 2.3 - EM RELAÇÃO À INTIMAÇÃO DAS PARTES DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA Nos termos do item 3 do COMUNICADO CG Nº 284/2020, o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, desse modo, APÓS A REGULARIZAÇÃO DO FEITO E DESIGNAÇÃO DE DATA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), caso esse(a)(s) seja(m) constituído(a)(s), ou na hipótese de tratar-se de Advogado Dativo indicado pelo convênio celebrado entre DPESP e OAB para comparecimento à audiência supra designada, ocasião em que poderá(ão) prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, caput do Código de Processo Civil, ADVERTINDO-AS, ainda, que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ele(a)(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, recuse(m)-se a depor.
HAVENDO REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE CONTRÁRIA, INTIME-SE PESSOALMENTE, POR CARTA REGISTRADA, A PARTE DEPOENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 385, §1º, DO CPC.
A INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) ARROLADA(S) CABE AO ADVOGADO DA PARTE QUE A(S) ARROLOU, nos termos do artigo 455 do CPC.
NA HIPÓTESE DE ATUAÇÃO DE ADVOGADO NOMEADO PELO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E OAB/SP, promova a Z.
Serventia a intimação das testemunhas arroladas pela parte beneficiária, por meio de carta registrada e, subsidiariamente, por meio de oficial de justiça.
Nos termos do art. 1003, § 1º, do CPC, as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que sabedoras da realização da solenidade.
Intime-se.
Roge Naim Tenn Juiz de Direito -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:58
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2022 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2021 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2021 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2021 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2021 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012866-88.2020.8.26.0562
Mercosul Line Navegacao e Logistica LTDA...
Executiva Logistica de Transportes LTDA
Advogado: Joao Paulo Alves Justo Braun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2020 15:07
Processo nº 1002305-32.2020.8.26.0456
Elektro Redes S.A.
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 13:56
Processo nº 1103853-96.2023.8.26.0100
Zulmira Alves Siqueira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 12:37
Processo nº 1527715-94.2021.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Fertch Industria e Comercio LTDA EPP
Advogado: Jair Donizete Amando Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 18:13
Processo nº 1001558-46.2021.8.26.0586
Daniela Rollo Sozzo
Julio Di Girolamo
Advogado: Vagner Sanches da Silva Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 09:10