TJSP - 1052589-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052589-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elielson da Silva -
Vistos.
Inicialmente, reporto-me à decisão de fls. 177/178, item 1, devendo o autor trazer aos autos comprovante de residência atualizado.
Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor do autor.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: THAIS LOURENÇO MAGALHÃES (OAB 498010/SP) -
29/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:57
Recebida a Emenda à Inicial
-
08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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