TJSP - 1004269-47.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004269-47.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jhonatan Vicente Portela da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Jhonatan Vicente Portela da Silva em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
A parte autora foi instada a trazer aos autos a comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável.
Contudo, deixou de trazer aos autos comprovante de requerimento administrativo, conforme determinado na decisão de fl. 415, do que se conclui ser o caso de extinção por ausência de interesse, nos termos do enunciado 11 da EPM.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, JULGANDO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso III, c.c art. 485, inciso I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais, ante a gratuidade de justiça concedida em sede recursal (fls. 407/414), bem como dos honorários advocatícios ante a ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
PIC. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:54
Extinção por Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
-
30/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:51
Indeferido o pedido
-
27/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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