TJSP - 1002591-59.2023.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002591-59.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Elisa de Oliveira Veiga Rodrigues - "Aos 04 de abril de 2025, às 14:12h, na sala de audiências da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM.
Juiz de Direito Dr.
BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se presentes a requerente ELISA DE OLIVEIRA VEIGA RODRIGUES, acompanhada pelo seu Advogado constituído, Dr.
EDISON ANDRADE LIMA JÚNIOR, OAB nº 261.602/SP.
Presente a testemunha da requerente, ELIANA FABRÍCIO DE MATOS.
Ausentes o requerido INSS, devidamente intimado (fls. 118); e a testemunha SÉRGIO RANGEL DE CARVALHO.
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM.
Juiz foi dito: foi ouvida uma testemunha trazida pela Autora, em termos apartados.
O depoimento foi gravado pelo sistema audiovisual (mídia em anexo).
Pelo Patrono da autora foi dito que DESISTIA da oitiva da testemunha SÉRGIO, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Não havendo outras provas a produzir, o MM.
Juiz declarou encerrada a instrução.
Em seguida, o Advogado da autora reiterou as alegações finais, bem como reiterou o pedido de tutela antecipada de urgência e a antecipação dos efeitos da tutela, em virtude do caráter alimentar da demanda.
Além disso, solicita a fixação dos honorários de sucumbência com base na equidade, uma vez que o percentual de 10% sobre o proveito econômico da demanda é considerado irrisório, correspondendo a apenas quatro meses de salário do benefício, sendo declarada preclusa a oportunidade de o INSS fazê-lo, diante da ausência ao ato.
Em seguida pelo MM.
Juiz foi deliberado: Devidamente intimado (fls. 118), o INSS deixou de comparecer à presente audiência.
Nos termos do artigo 304, do Código de Processo Civil, as alegações finais devem se dar através de debates orais.
Não pode o requerido se beneficiar da própria ausência à audiência, de forma que o não comparecimento implica em preclusão da oportunidade de manifestações finais.
Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença, ocasião onde o pedido de tutela de urgência será analisado.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Certifico e dou fé que esse documento é assinado digitalmente pelo(a) MM.
Juiz(a) de direito, nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à direita, incluída a presença das partes e procuradores, as quais foram dispensadas de assinar o termo de audiência, conforme NCGJ, artigos 1.269/1.270, § 1º e 2º.
Nada mais." - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:01
Ato ordinatório
-
01/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 03:45:00, 1ª Vara.
-
21/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:28
Ato ordinatório
-
13/12/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001799-75.2025.8.26.0625
Eudyson Feliciano da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara Izolina Siqueira Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 12:43
Processo nº 0015242-06.2009.8.26.0609
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Eunice Pereira Marques de Lima
Advogado: Paulo Fernando Leitao de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2009 09:41
Processo nº 1027370-46.2024.8.26.0114
Josuel Sampaio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Roberta Dias de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 10:04
Processo nº 1000303-14.2021.8.26.0696
Espolio Antonio Inacio Garcia
Terezinha Alves Parreira Garcia
Advogado: Valdenir das Dores Diogo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2021 20:01
Processo nº 1003269-41.2024.8.26.0082
Especial Negocio Financeiros LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bruno Roberto Rosa Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 16:06