TJSP - 1013661-43.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013661-43.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Bezerra Lima -
Vistos.
Fls. 126/127: noticiado que os autos nº 1013648-44.2025.8.26.0005 não possui identidade de objeto, causa de pedir ou valores com este feito, prossiga-se.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária e prioridade na tramitação (idoso).
Anotem-se PEDIDO DE TUTELA objetivando suspender a cobrança decorrente de reserva de margem consignável (RCC) em nome da parte autora, a qual informa não reconhecer qualquer relação contratual com a instituição financeira ré, tampouco autorizou ou solicitou a contratação do referido serviço, não tendo recebido cartão físico, nem realizado qualquer utilização da suposta linha de crédito.
Presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que afeta os meios financeiros de subsistência e dignidade do autor, resta demonstrada a urgência do pedido.
DEFIRO A TUTELA para determinar ao réu a suspensão do contrato e descontos dos débitos das parcelas decorrente de reserva de margem consignável (RCC) em nome do autor, até decisão final da lide, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 30 dias-multa.
DETERMINO também ao INSS a suspensão dos descontos das parcelas referentes à cobrança decorrente de reserva de margem consignável (RCC) - contrato nº 18944944, no valor de R$ 98,15, no benefício previdenciário do autor.
Servirá a presente, como OFICIO, por ser encaminhado diretamente pelo(a) advogado(a) para protocolo nos órgãos competentes, ainda que seja beneficiária de gratuidade, comprovando posteriormente nos autos o protocolo.
AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: deixo de designá-la.Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo.
CITE(m)-se e intime(m)se o(s) réu(s), via portal eletrônico, para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO (CPC, art.246, I).
Intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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