TJSP - 1000871-92.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000871-92.2025.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Carlos Henrique Parise - Fls. 23/30: recebo como emenda da inicial.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, o demandado proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação. - ADV: LAÍS MARIA PARISE (OAB 504532/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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23/08/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:32
Pedido de Assitência Indeferido
-
11/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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