TJSP - 1068448-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:19
Recebido o recurso
-
08/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068448-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Ana Lúcia Soares Bonfim Vianna - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba não incorporada recebida a titulo de Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor, apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.
Correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir da retenção indevida (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em julgado e, após, exclusivamente pela Selic (Súmula 188 do C.
STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTÔNIO RODRIGO MOREIRA DE SOUSA (OAB 488051/SP) -
28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:17
Determinada a citação
-
29/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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