TJSP - 1008047-64.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008047-64.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Honda S/A move em face de Sandro Aparecido Lucas, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.
Desnecessária a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições.
Desnecessário o desbloqueio via sistema Renajud, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito.
Requisite-se a devolução do mandado de fls. 73/74 junto a central de mandados, independente de cumprimento.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 27 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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