TJSP - 0007806-03.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007806-03.2025.8.26.0005 (processo principal 1022504-65.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Felipe Menon de Araújo - Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Melhor revendo os autos, verifico que a gratuidade foi deferida ao ora exequente na sentença prolatada.
Assim, anote-se a gratuidade do exequente no presente incidente.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJE advogado constituído na fase de conhecimento, para que cumpra a obrigação de fazer de providenciar a devolução ao exequente do veículo objeto da ação, conforme consignado no título judicial de fls. 162/165 da fase de conhecimento, no prazo de 5 dias.
Caso o veículo esteja alienado a terceiro ou perdido, fica determinada desde já a devolução do equivalente, segundo tabela FIPE do mês de apreensão, nos termos da sentença prolatada.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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