TJSP - 1054589-23.2024.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054589-23.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Norberto Marques Trintade -
Vistos. 1-) Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA interposto por NORBERTO MARQUES TRINDADE contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP. 2-) A gratuidade da justiça se encontra preconizada no art. 98 do CPC e se aplica a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes ou não no Brasil, cuja situação econômica não permita o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.
Ainda, a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Assim, não havendo nos autos elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade e, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte impetrante traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados e ou comprove o recolhimento das custas processuais iniciais (distribuição e citação da autarquia DETRAN - SP). 3-) Diante da "contestação" apresentada pela autarquia DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP (fls. 42/52) e INFORMAÇÕES apresentadas pela DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN-SP (fls. 53/71), abra-se vista ao ilustre representante do Ministério Público do Estado de São Paulo para manifestação, em dez (10) dias. 4-) Em seguida, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 13:59
Evoluída a classe de 7 para 120
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02/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:21
Autos no Prazo
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30/10/2024 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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