TJSP - 1006575-41.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006575-41.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Cesar Juscelino Furlan - - Alvaro Daniel H.
A.
Hebber Furlan - - Betsabee Tatiana Nilva Elvira Auxiliadora Furlan - Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29 de setembro de 2025 às 9:00 horas.
A sessão de mediação ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, DETERMINO a realização de audiência pela câmara ÍMPAR MEDIAÇÕES (CNPJ nº 39.***.***/0001-34), credenciada junto ao TJSP conforme (processo nº 2025/92048 - NUPEMEC).
Realize a z.
Serventia o cadastramento da instituição nestes autos, intimando-a da nomeação pelo e-mail: [email protected].
Os patronos deverão providenciar a participação das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Consigno que o requerimento das partes não e necessário para a designação da audiência, na forma do art. 139, inciso V e art. 334, § 4º, inciso II, ambos do CPC e, portanto, a audiência somente sera cancelada caso ambas as partes peticionem expressamente nesse sentido.
De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º).
Portanto, observando o valor desta causa e o patamar da conciliadora que presidirá a audiência, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 549,43, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração III (patamar avançado) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo 50% para cada parte.
O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, ou, preferencialmente, no início da audiência, O pagamento deverá ser efetivado preferencialmente, antes da audiência, ou, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a sessão de mediação (art.755-H, NCG), mediante depósito bancário: Ímpar Mediações Ltda, chave PIX-CNPJ: 39.***.***/0001-34, com a devida juntada do comprovante ao expediente processual (Portaria NUPEMEC nº. 1/2023,).
As partes ficam intimadas do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão.
A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19).
A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º).
O link para acesso à audiência será certificado nos autos e os advogados constituídos serão intimados pelo DJE da sua disponibilização, sendo destes a responsabilidade de informar ou intimar o representado, do acesso e da participação à audiência designada.
Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos.
Esclareço, contudo, que caso as partes não disponham de meios para participar virtualmente, deverão informar nos autos 10 (dez) úteis antes da data designada, de modo a viabilizar sua participação presencial, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP) -
28/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:47
Decisão Determinação
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17/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:21
Não confirmada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 19:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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