TJSP - 1012256-88.2019.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012256-88.2019.8.26.0196 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Sind Empregados No Com Hoteleiro e Sim de Franca Regiao -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP) -
28/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 10:43
Expedição de Carta.
-
21/07/2021 10:43
Expedição de Carta.
-
21/07/2021 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2019 03:15
Suspensão do Prazo
-
26/06/2019 06:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2019 23:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2019 22:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2019 11:43
Expedição de Carta.
-
28/05/2019 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/05/2019 15:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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