TJSP - 1010922-80.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010922-80.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Canil Muppets - Tatiana Alves dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.108/142: A contestante não trouxe aos autos elementos suficientes para evidenciar sua situação econômico-financeira atual.
Por isso, e porque a concessão da gratuidade pressupõe a comprovação da hipossuficiência (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal), deve a parte postulante comprovar essa sua efetiva condição econômico-financeira, juntando aos autos o demonstrativo de todas as suas rendas e, também, a última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal ou, em caso de isenção, o documento comprobatório de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente, com a impressão (PDF, no caso) da própria tela sistêmica, ao se consultar em link próprio sobre extrato de declarações ou restituições pendentes.
Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008.
Prazo: 15 dias.
II - Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (inclusive sobre eventuais documentos que a acompanham).
III - Int. - ADV: RENATA AKEMI PACHECO (OAB 222373/SP), THIAGO JOSÉ MENDES DUAILIBE (OAB 337721/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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