TJSP - 1077310-66.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/09/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077310-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Marlene Arruda Tavares - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para: (i) RECONHECER o trabalho em atividade especial desenvolvido pela parte autora nos períodos os períodos 04/12/1995 à 04/12/1996 (fls. 20/21); 30/10/1998 à 24/04/1999 (fls. 22/23); 29/04/1999 à 18/04/2007 (fls. 25/26); 15/08/2007 à 17/03/2008 (fls. 27/28); 18/03/2008 à 02/07/2009 (fls. 29/30) e 03/07/2009 à 09/01/2024 (fls. 31/32); (ii) DECLARAR o direito da parte autora à conversão do período laborado sob condições especiais em tempo comum para fins de concessão da aposentadoria, aplicando-se o fator de conversão pertinente para cada ano trabalhado, a ser computado até a entrada em vigor da EC Estadual nº 49/2020; (iii) DETERMINAR a averbação do tempo especial ora reconhecido, identificando que parte autora faz jus aos critérios de integralidade e da paridade; bem como (iv) CONDENAR a requerida a conceder a aposentadoria voluntária para a autora desde a data do requerimento administrativo não respondido (fls. 35 - 06/06/2024).
Valor a ser corrigido monetariamente conforme a EC 113/2021, a contar dos vencimentos, a qual engloba juros e correção monetária, não havendo possibilidade de cisão e observado o limite legal do art. 2º, da Lei nº 12.153/09.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27, da Lei nº 12.153/09.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Em caso de recurso inominado, haverá a necessidade de constituição de advogado e pagamento de custas, atualizadas a partir de 03/01/2024 (informações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP) -
03/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 15:24
Mudança de Magistrado
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21/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/02/2025 03:05
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2024 21:50
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 21:50
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 19:40
Recebida a Emenda à Inicial
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07/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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