TJSP - 1000032-84.2024.8.26.0474
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Alberto de Lorenzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:55
Prazo Intimação - 30 Dias
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04/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000032-84.2024.8.26.0474 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Apelante: Dinny Kerly Yakabe - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - ACIDENTÁRIA - LESÕES NA COLUNA E PELVE - PREJUÍZO PROFISSIONAL NÃO RECONHECIDO TECNICAMENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.“ATESTADO PELA PERÍCIA MÉDICA, DE FORMA CABAL E TAXATIVA, QUE DO ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR NÃO RESULTOU NENHUMA SEQUELA INCAPACITANTE, NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA INFORTUNÍSTICA.
DESCABIDA A IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA POR FORÇA DA ISENÇÃO LEGAL”. - Advs: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/09/2025 21:00
Acórdão registrado
-
02/09/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 20:48
Julgado virtualmente
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28/08/2025 21:00
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 21:00
Despacho À Mesa
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 17:09
Processo Cadastrado
-
11/04/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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