TJSP - 1009216-62.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009216-62.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Wiliam Venâncio Freitas de Souza - - Maria Aparecida de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.92/94: Anotado o necessário em relação à representação processual da parte autora.
II - Estando a inicial e emenda em aparente regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 - art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. - No caso, não se vislumbrando a possibilidade de prejuízo/cerceamento a alguma das partes, deixo de designar audiência conciliatória inicial para evitar o que pode representar apenas uma postergação desnecessária neste momento, mostrando-se conveniente - e efetiva - a adequação oportuna do rito processual às necessidades do conflito a serem bem identificadas depois da instalação do contraditório, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser trabalhado para possível ajuste entre os litigantes.
Em sendo assim verificado no curso da demanda, poderá haver a designação em momento futuro próprio (art. 139, incs.
V e VI, do CPC).
A tentativa de conciliação nesse novo contexto processual já com as versões de todas as partes é marcada pela maior probabilidade de êxito e eficácia.
III - Desde já, ficam DEFERIDAS as pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada réu e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade.
IV - Int. - ADV: JAYME FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 354102/SP), AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP), JAYME FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 354102/SP), AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Determinada a citação
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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12/08/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
06/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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