TJSP - 1005742-31.2023.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 18:01
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1005742-31.2023.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Defiro, liminarmente, a medida, uma vez comprovada a mora.
Igualmente, o reforço policial e o arrombamento, se efetivamente necessários.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a), com anotação de que o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça diligenciará diretamente à Autoridade competente, solicitando, então, o respectivo apoio para cumprimento da ordem, se for o caso.
Executada a liminar, cite-se o réu para contestar em quinze dias úteis, contados da execução da liminar; podendo, ainda, no prazo de cinco dias úteis do cumprimento da liminar, pagar o valor em aberto indicado na inicial (integralidade da dívida), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º - Dec.
Lei nº 911/69, alterados pela Lei nº 10.931 de 02.08.2004).
Int. -
24/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:36
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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