TJSP - 0000461-46.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000461-46.2025.8.26.0664 (processo principal 1006292-92.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Eduardo de Queiroz Vieira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
VISTOS.
A procuração da parte autora encontra-se em desacordo para o levantamento de valores, uma vez que não possui a assinatura do exequente.
Assim, neste momento indefiro o levantamento dos valores em nome da causídica.
Corrija-se a procuração no prazo de 5 dias.
A parte executada não cumpriu integralmente a sentença, devendo restabelecer o acesso à conta " @dr.luizeduardovieira", sem quaisquer restrições, vinculando ao e-mail seguro do autor: " [email protected] " no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), limitada a dez dias sem prejuízo de nova imposição/majoração caso seja necessário.
Intime-se o executado por carta, bem como seu procurador.
A mera alegação de impossibilidade técnica para reativação da conta, fica desde já indeferida, devendo ser devidamente comprovada pelo executado.
No mais.
A intimação de fls.42 teve êxito em 13/06/2025 decorrendo o prazo para restabelecimento da conta do exequente na rede social em 01/07/2025, de modo que o montante da multa diária anteriormente aplicada a fls. 36 alcançou o valor de R$ 6.000,00 em favor da parte exequente.
Por fim, proceda o exequente novo cálculo descontado o valor depositado nos autos (fls.41) e incluindo-se a multa diária vencida.
Intime-se. - ADV: LAURA DO CARMO GARDINI ARCHILLIA (OAB 384862/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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08/05/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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25/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 14:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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