TJSP - 1025124-06.2016.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025124-06.2016.8.26.0196 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Itauleasing S/A -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP) -
28/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:02
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 08:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2018 04:05
Suspensão do Prazo
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05/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2016 18:09
Expedição de Carta.
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22/11/2016 09:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2016 13:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2016 13:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/11/2016 13:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2016 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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