TJSP - 0011688-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011688-23.2025.8.26.0053 (processo principal 1027478-64.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Teto Salarial - Sandra Julien Miranda -
VISTOS.
Declaro cumprida a obrigação de fazer.
Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, o qual abrange de forma genérica a execução movida em face da Fazenda Pública, sendo irrelevante a circunstância do crédito ser requisitado mediante expedição de ofício precatório ou ofício de pequeno valor.
Na hipótese de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a instauração de incidente visando a expedição de precatório/requisição de pequeno valor quanto ao montante incontroverso, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC.
No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor.
Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo.
Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.
Int. - ADV: FÁBIO WU (OAB 282807/SP) -
29/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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28/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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