TJSP - 1014450-40.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014450-40.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro Cena da Silva - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER (OAB 223065/SP), MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO (OAB 126447/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:01
Ato ordinatório
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21/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 10:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:18
Juntada de Alvará
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06/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 12:27
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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