TJSP - 1016540-10.2023.8.26.0032
1ª instância - Foro de Aracatuba_6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:01
Expedição de Carta.
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14/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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05/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 11:03
Expedição de Carta.
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30/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro da Silva (OAB 220830/SP), Amanda da Silva (OAB 342932/SP) Processo 1016540-10.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Cirstina da Silva Ferreira, Mike Henrique Ferreira Lima -
Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa.
Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, os autores constituíram advogado e não apresentaram documentos suficientes a fim de comprovar a alegada hipossuficiência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, providenciem os autores: a) Cópias das últimas folhas das carteiras do trabalho físicas e prints das carteiras de trabalho digitais; b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; c) Cópias da última declaração do imposto de renda de ambos ou print da tela do site da Receita Federal que aponta a inexistência de declaração para o ano corrente. 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverão os autores no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Cumprido o determinado, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para demais deliberações.
Int. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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