TJSP - 1168612-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1168612-35.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Juliana Pereira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco BMG S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Ciência às partes, informando tendo em vista o quanto previsto na Portaria NUPEMEC 07/2025 e na Ordem de Serviço nº 01/2023, que fica designada a audiência de conciliação no Processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 31/10/2025 às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, sendo nomeada como conciliadora para presidir a sessão a Sra.
Fernanda D'Agostini de Oliveira - Patamar Básico (Nível 1).No dia da audiência de conciliação a consumidora deverá apresentar, em audiência de conciliação, a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC.Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário por ela preenchido, devendo-se constar da citação/intimação/convite as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: § 2º.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes de representação até a data da realização da audiência.Nos termos da Resolução OE nº 809/19 do E.TJSP e da Ordem de Serviço nº 01/2023, os honorários da conciliadora são de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora em que se realizar a audiência de conciliação, e ficarão a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e § 2º do CPC.O referido valor deverá ser custeado pelos credores em frações iguais, no valor de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) para cada credor, a ser recolhido por transferência bancária à conciliadora atuante, conforme dados bancários que deverão constar no termo de sessão, no prazo de até 05 (cinco) dias contados após à realização da sessão de conciliação, juntando-se o respectivo comprovante nestes autos.
A conciliadora poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo informar o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que o Juízo de origem possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, § 2º do CDC.Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, esta certidão servirá de OFÍCIO aos juízos responsáveis pelas ações informadas pela consumidora, cujas obrigações foram por ela relacionadas em formulário próprio para submeter ao presente procedimento, informando-lhes do teor desta decisão, para, se o caso, verificarem a conveniência de suspender o andamento do feito diante do agendamento de audiência de conciliação nos termos do art. 104-A, e, posteriormente, da possibilidade de a consumidora requerer em ação própria o procedimento disposto no art. 104-B do CDC.
Certifico, por fim, conforme art. 1º, § 4º da Portaria NUPEMEC nº 07/2025 c/c art. 7º, § 2º, da Ordem de Serviço nº 01/2023, que devolvo o processo à Vara de origem, para a devida citação/intimação das partes, nos termos do art. 12, inciso I, do Provimento CSM nº 2.348/2016. - ADV: RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2025 10:00:00, Cartório da Conciliação.
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12/08/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 17:10
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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