TJSP - 1002354-94.2023.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002354-94.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristina da Silva Moura Barbosa - Luciene Aparecida da Silva - - Luciene Aparecida da Silva Me - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: (i) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, com efeitos a partir da data de desocupação do imóvel (07/06/2023); (ii) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios (contas de consumo de água, energia elétrica e IPTU proporcional) vencidos desde setembro de 2022 até a data da efetiva entrega das chaves (07/06/2023).
Os valores deverão ser acrescidos da multa moratória de 10% (dez por cento) e corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada vencimento, com acréscimo de juros de mora, estes também desde o vencimento (mora ex re); (iii) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da multa compensatória, correspondente a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescido de juros de mora, estes desde a citação (mora ex persona).
Os juros moratórios legais, de 1% ao mês, devem incidir até 29/08/2024, e, a partir de então, devem incidir com base na taxa referencial SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, em conformidade com a Lei 14.905/2024.
Os valores exatos deverão ser apresentados oportunamente no cumprimento de sentença, por simples cálculo aritmético, abatendo-se eventuais valores já pagos e comprovados nos autos.
Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior parte das rés, CONDENO as requeridas ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.
A autora arcará com os 20% restantes das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios em favor do patrono das rés (art. 112 do CPC), que fixo em 10% do valor da causa para esse fim.
A parte sucumbente fica intimada, por meio desta sentença, a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais porventura devidas e não adiantadas no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado.
Caso não ocorra o recolhimento no prazo assinalado, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
PIC. - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), SIDNEI DOS SANTOS NETO (OAB 411254/SP), SIDNEI DOS SANTOS NETO (OAB 411254/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
13/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:27
Classe retificada de 94 para 7
-
15/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 11:01
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 14:13
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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