TJSP - 1007160-07.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
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11/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007160-07.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Sidnei Gessi -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 101/103 como emenda à inicial.
Anotado o novo valor da causa e a prioridade de tramitação.
Tutela provisória.
O pedido de tutela provisória formulado pela parte autora deve ser indeferido.
Isso porque o instrumento contratual juntado às fls. 111/116 não se encontra assinado pelo locatário, de modo que, nesse caso, a locação se estabelece de modo verbal (TJ-SP - Apelação Cível: 10239429820248260100 São Paulo, Relator.: Morais Pucci, Data de Julgamento: 16/08/2024, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2024).
Presente tal contexto, imperioso proceder-se com cautela, razão pela qual se revela cabível a prévia observância do contraditório e da instrução probatória, de modo a tornar clara a relação contratual vigente entre os litigantes, para só então se cogitar a concessão de medida de urgência.
Isto posto, INDEFIRO a liminar pleiteada. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se, ficando o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, evitando-se, assim, a rescisão do contrato de locação, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Citado(a)(s) o(a)(s) requerido(a)(s), fica(m) este(s) advertido(s) de que deverá(ão) manter seu endereço atualizado nos termos do art. 274, parágrafo único do NCPC.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) requerido(a)(s) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: VERÔNICA RAQUEL SILVEIRA LIMA (OAB 442166/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:40
Indeferido o pedido
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27/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:41
Juntada de Carta
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06/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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