TJSP - 1037060-26.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037060-26.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Renato da Silva Neto Júnior - - Arsol Antonio da Silva Neto - - Karoliny Isabella Vieira Pontes -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nomeio ao cargo de inventariante o herdeiro Renato da Silva Neto Júnior, RG 221870301, CPF *86.***.*77-04, considerando-o compromissado, independentemente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
O inventariante deverá reapresentar suas primeiras declarações no prazo de vinte dias, incluindo: 1. a) relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, com seus respectivos valores correntes, descrevendo-se: a.1) os imóveis que integram o espólio, com suas especificações, esclarecendo ainda se o que pretende inventariar são os referidos bens ou apenas os direitos oriundos de compromissos de compra e venda quitados, sem transferência de titularidade perante os CRIs competentes, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou título de aquisição, conforme o caso; a.2) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; a.3) os bens móveis, com os sinais característicos, devendo ainda no caso de veículos acostar aos autos certificados de licenciamento atualizados e avaliação pela tabela FIPE. 2.
Regularizar a representação processual e acostar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) da herdeira Karoliny e de seu respectivo cônjuge, se casada. 3.
Acostar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) dos falecidos. 4.
Acostar aos autos certidão negativa de tributos federais em nome dos falecidos. 5.
Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e dos falecidos, inclusive eventual pacto antenupcial. 6.
Juntar certidão negativa de tributos municipais e certidão de valor venal ou cópia do IPTU referente ao ano do falecimento de eventuais imóveis a serem partilhados. 7.
Apresentar plano de partilha, nos termos do art. 653, do NCPC (observando-se que em sendo realizado nestes autos o procedimento sucessório conjunto deverá ser apresentado um plano de partilha para cada óbito). 8.
Recolher o imposto "causa mortis" (endereço eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.Aspx) e proceder sua conferência administrativa junto à Fazenda do Estado. 9.
Acostar aos autos certidão negativa quanto à existência de testamento junto ao Colégio Notarial. 10.
Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos até provocação da parte interessada. 11.
Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para homologação da partilha. 12.
Advirto ao(à) inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará o imediato retorno dos autos ao arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação.
Intime-se. - ADV: RENATA HELENA DA SILVA NETO (OAB 531073/SP), RENATA HELENA DA SILVA NETO (OAB 531073/SP), RENATA HELENA DA SILVA NETO (OAB 531073/SP) -
28/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:43
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 07:07
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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