TJSP - 1011912-71.2023.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011912-71.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Associação dos Guardas Civis de Jacareí (Rep.
Legal Brasilio Biasotto Cpf *49.***.*11-89) - Ivo de Moraes Pisteco -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto.
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente.
Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3.
Planilha de Conferência Simples".
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 06:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
17/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 15:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065879-07.2024.8.26.0224
Kaue Salvador Ferreira Cardoso
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Alessandra Amorim Milani Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 17:36
Processo nº 1001217-31.2024.8.26.0128
Banco Bradesco Financiamento S/A
Valter Ferreira dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 14:46
Processo nº 1019138-38.2023.8.26.0451
Condominio Residencial Piazza Platina
Emilly Isabele Barroso dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 16:25
Processo nº 1024206-70.2023.8.26.0482
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Solarsis Energia Solar LTDA
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 12:31
Processo nº 1011912-71.2023.8.26.0292
Ivo de Moraes Pisteco
Associacao dos Guardas Civis de Jacarei ...
Advogado: Janete Cristina da Silva Santos
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 13:45