TJSP - 1007121-13.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 18:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 11:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Irene Benatti (OAB 99203/SP), Marcelo Luis Ramiro (OAB 438436/SP) Processo 1007121-13.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Taise Silva Carneiro - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: a) decretar a partilha do direitos sobre o imóvel localizado na Bahia (fls. 03), em 50% para cada uma das partes.
Após a separação de fato, as despesas relativas ao imóvel, taxas, impostos e manutenção, deverão ser partilhadas na proporção de 50% para cada parte, salvo em caso de utilização exclusiva por apenas uma das partes, hipótese em que esta será responsável, sozinha, por todas as despesas relativas ao bem, sem que isso lhe confira benefício por ocasião da partilha do produto da venda.
Atribuir ao/à ocupante do imóvel a responsabilidade exclusiva pelas despesas é uma forma de compensar a parte que está privada de seu uso e teria, em tese, direito ao recebimento de aluguel.
Colocado o imóvel à venda, o produto da venda, resguardadas as dívidas a ele relativas, deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada parte.
Na hipótese de venda, as partes gozam de prioridade na aquisição dos direitos um do outro.
Se locado o imóvel a terceiro, o valor do aluguel deverá ser dividido entre as partes, 50% para cada; b) decretar a partilha do veículo VW Crossfox GII, ano 2014, placas FQB7216, em 50% para cada.
O veículo deverá ser colocado à venda (observando a avaliação da tabela FIPE) e os valores obtidos deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada.
Caso haja consenso, a requerida poderá permanecer com o veículo, desde que repasse ao autor o valor necessário para igualar a partilha, autorizada a compensação.
Na alienação dos bens e direitos, observar-se-á a preferência dos condôminos na compra; c) fixar os alimentos em favor do filho, no valor correspondente a 30% do salário mínimo, para a hipótese de desemprego, trabalho como autônomo, ou ausência de registro em carteira, a contar da citação.
O pagamento deverá ser feito até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em favor da representante legal do menor na conta bancária por ela indicada.
Por consequência, JULGO EXTINTO FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, com a ressalva de que cada parte arcará com 50% destes valores.
Na cobrança dessas verbas, deverá ser observada a disciplina da gratuidade da justiça em relação a ambas as partes.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 14:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/06/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 14:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/06/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 17:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/06/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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