TJSP - 1049538-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
11/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049538-50.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo CNPJ matriz, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 744.019,13, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias.
Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos.
Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 20:29
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002704-81.2023.8.26.0286
Guilherme Melo Maia
Gandini Automoveis LTDA
Advogado: Richardson Ribeiro de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2023 23:00
Processo nº 1010892-87.2025.8.26.0223
Maria Valdiceia Angelina
Banco Bmg S/A.
Advogado: Amanda Luna Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 00:01
Processo nº 1055736-95.2024.8.26.0114
Maria da Conceicao de Oliveira
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 17:35
Processo nº 1023057-95.2021.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Bilal Nassib Rajab
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2021 18:02
Processo nº 1008794-50.2024.8.26.0099
Jose Batista de Camargo
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Leonardo Poloni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 14:03