TJSP - 0001205-87.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001205-87.2025.8.26.0099 (processo principal 1009683-04.2024.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Claudio Sperandio de Moraes -
Vistos.
Trata-se de ação interposta por Claudio Sperandio de Moraes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Dispensado o relatório.
Fundamento e Decido.
O processo deve ser julgado extinto.
A parte demandante foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, porém, não tomou qualquer providência.
De rigor, portanto, a extinção do processo face ao abandono da causa.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por Claudio Sperandio de Moraes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios (cf. artigo 55 "caput", da Lei 9.099/95).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP) -
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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19/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 06:23
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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