TJSP - 4000671-65.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000671-65.2025.8.26.0361/SP AUTOR: MAYARA SCHNEIDER MESQUITAADVOGADO(A): JOSÉ DIMAS MARCONDES FILHO (OAB RJ217075) DESPACHO/DECISÃO O artigo 246 do Código de Processo Civil determina que a citação deve ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica, no prazo de até dois dias úteis, a contar da data da decisão que a ordena.
Essa comunicação deve ser enviada para os endereços eletrônicos informados previamente pelo citando no sistema do Poder Judiciário, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
No caso em tela, foi expedida a citação eletrônica para a parte requerida, tendo sido confirmada automaticamente sua intimação.
Em que pese a confirmação quanto à intimação, não houve a confirmação acerca da leitura da citação.
Importante apontar a previsão do § 1º do artigo supramencionado: § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Ante a falta de confirmação da citação eletrônica, há a necessidade de tentativa de formalização do ato por outros meios, o que não foi realizado.
Desta feita, ante a nulidade da citação, de rigor a revogação da sentença prolatada.
Providencie a serventia a citação da parte ré, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, a contar da efetivação do ato. Intimem-se. -
03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:54
Despacho/Decisão - Revogação
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02/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:36
Determinada a citação
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18/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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