TJSP - 1015293-35.2024.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015293-35.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Regina Silva - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos, em saneador. 1) As partes estão bem representadas e não há causas de nulidade a sanar. 2) Defiro a realização de prova pericial médica. 3) A perícia médica, será destinada a melhor investigar se todas as cirurgias plásticas prescritas são complementares à cirurgia bariátrica, do ponto de vista da ciência médica, devendo a Sra Perita Judicial esclarecer se cada um dos procedimentos pleiteados tem caráter reparador/funcional ou estético apenas. 4) Assim, nomeio perita judicial a Dra.
Irene Serrentino Lozov Pantaleão ([email protected]), fixando-lhe honorários provisórios em R$ 7.000,00. 5) A perícia deverá ser custeada pela parte requerida com fulcro no artigo 95 do CPC, devendo a ré depositar nos autos esses valores, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. 6) As partes devem juntar documentos, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal. 7) Apresentados quesitos e juntados os documentos necessários, intimem-se os peritos para o início dos trabalhos, salientando-se que eventuais datas de exames ou diligências deverão ser informadas ao Juízo, através do e-mail institucional ([email protected]), para que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhar a produção da prova.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP) -
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:12
Juntada de Decisão
-
04/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/06/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 18:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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