TJSP - 1004377-92.2024.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004377-92.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frank Masahiro Miyague - Eliane Cristina Goncales - Data da audiência: 28/08/2025 às 15:00h 28/08/25 15:00: Conciliação, Instrução e Julgamento Processo:1004377-92.2024.8.26.0248: Procedimento Comum Cível Processo Digital Assuntos : Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Frank Masahiro Miyague Advogado: OAB 172446/SP - Cléber Egídio Andrade Bandeira Testemunha: Vanderson Araujo Cordeiro Testemunha: Marcos Mussato Ferreira e Ou Reqda: Eliane Cristina Goncales Advogada: OAB 140322/SP - Lenora Thais Steffen Todt Panzetti Testemunha: Risonaldo Soares Leite Testemunha: Rodrigo Lourenço dos Santos Testemunha: Nelson dos Santos Mendonça Aos 28 de agosto de 2025, às 15:00h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes requerente, procurador, requerida, procuradora e as testemunhas arroladas.
Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: que a requerida pagará ao requerente a importância de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) em 18 (dezoito) parcelas mensais, sendo as 06 (seis) primeira no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) cada uma, seguidas de 06 (seis) parcelas de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e as últimas 06 (seis) parcelas no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) cada uma.
Todas as parcelas terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em 10 de setembro de 2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes até a quitação final, mediante depósito em conta corrente bancária de titularidade do patrono do autor Dr Cleber Egídio A.
Bandeira, inscrito no CPF.MF sob o n.º *47.***.*32-81 (CHAVE PIX), havida junto ao BANCO BRADESCO S/A, agência 3424-0, C/C n.º 0002469-4. É facultada a antecipação do parcelamento consistente nas parcelas 13 a 18, mediante a DAÇÃO EM PAGAMENTO de um veículo tipo MOTOCICLETA, com a avaliação desta a ser realizada junto a empresa MOTO WALTER ou outra indicada pelo autor, sendo consignado pelas partes que no caso de antecipação deste pagamento até o dia 31 de agosto de 2026, o valor deste saldo residual corresponderá a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e não de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e a diferença havida entre o valor da avaliação do veículo e este montante será paga a vista e em dinheiro pela requerida para o autor, na mesma oportunidade.
Em caso de inadimplemento, a requerida incidirá em multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela devida.
Caso o atraso compreenda mais de uma parcela, a multa moratória passará a ser de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo do vencimento antecipado do débito existente.
Em ambas as condições haverá a incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e as custas finais e remanescentes serão suportadas pela requerida ao final do cumprimento da avença.
Em seguida pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte sentença: VISTOS ETC Homologo por sentença o presente acordo ora formulado pelas partes para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil.
Publicada em audiência saem os presentes intimados.
Após o trânsito em julgado este termo de audiência servirá como eventual mandado, bem como, servirá como eventual oficio se necessário for.
Caso haja requerimento, expeça-se a competente carta de sentença se, o caso.
Pelas partes foi dito que desistiam do prazo recursal, desistência homologada pelo Juízo.
Sendo algum dos procuradores nomeado pelo convenio com da Procuradoria com o a OAB, fica desde já fixado os honorários do(s) procurador(res) que atuaram nestes autos no máximo previsto em tabela, expedindo-se a competente certidão.
P.R.I.C. e ao arquivo.
Nada mais.
O presente termo segue assinado digitalmente apenas pelo magistrado.
Eu, Denilson Hackmann, digitei.
Juiz de Direito: - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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13/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:34
Audiência Realizada Inexitosa
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26/08/2024 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:25
Expedição de Carta.
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13/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 11:00:00 2ª Vara Cível. .
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30/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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