TJSP - 1004876-06.2023.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 22:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 21:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Amaral Bom Fim (OAB 242207/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP) Processo 1004876-06.2023.8.26.0606 - Monitória - Reqte: Frigga Refrigeracao e Ar Condicionado Ltda - Reqdo: Freezing Tech Refrigeracao Eireli - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito eACOLHO o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor total de R$144.913,49, incidirão correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros legais de mora de 1%, ambos a partir do ajuizamento, tendo em vista que os valores foram atualizados até a data da inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, CPC.
Para a apreciação dos benefícios da Gratuidade Processual, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, é mister que a parte requerida traga aos autos cópias de suas duas últimas declarações de renda e, bem ainda, o balanço do último ano contábil, no prazo de 15 dias.
Em se tratando a postulante de pessoa jurídica, não cabe qualquer presunção quanto à impossibilidade de custeio das despesas do processo, portanto é mister a cabal comprovação do alegado.
Nesse sentido: APELAÇÃO Pedido de gratuidade processual Indeferimento A pessoa jurídica deve demonstrar de forma inequívoca a necessidade do benefício Prova insuficiente para embasar o pedido Manutenção do capítulo da sentença que indeferiu o pedido de gratuidade processual Concessão de prazo para o recolhimento das custas iniciais e de recurso, sob pena de deserção (TJ-SP - APL: 00012271720138260116 SP 0001227-17.2013.8.26.0116, Relator: Reinaldo Miluzzi, Data de Julgamento: 15/06/2015, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/06/2015).
As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, prossiga-se em execução por quantia certa, apresentando a parte autora memória de cálculo.
P.
I.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
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19/08/2023 07:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 20:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 04:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 13:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 19:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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