TJSP - 4000871-72.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000871-72.2025.8.26.0361/SP AUTOR: ALEXSSANDRO DE SOUZA MELOADVOGADO(A): RAFAEL TORRICO CARTAGENA (OAB SP382329)RÉU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB SP332620)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora.
Requer, em suma a reconsideração do decidido com a procedência do pedido de danos morais.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010).
Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010).
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1805898/MS (Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, 04/05/2022), decidiu que viola os artigos 494 e 1.022 do Código de Processo Civil julgamento que, em embargos de declaração, revê decisão anterior, sem a existência de verdadeira omissão.
No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas.
Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: "O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais." Rejeito os embargos de declaração. -
03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 12:05
Link para pagamento - Guia: 53003, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52445&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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28/08/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - TECNOLOGIA BANCARIA S.A. - Guia 53003 - R$ 370,81
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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26/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/08/2025 09:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/08/2025 18:14
Juntada de Petição - TECNOLOGIA BANCARIA S.A. (SP332620 - FLAVIO PASCHOA JUNIOR)
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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22/07/2025 13:56
Determinada a citação
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22/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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01/07/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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