TJSP - 1014076-56.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014076-56.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Isabele Silva - Itaú Unibanco S.A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por LARISSA ISABELE SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica relativo ao empréstimo de n. 2688776588, no valor de R$10.000,00(fls. 102/112); b) declarar a inexigibilidade de débitos dele oriundo; c) condenar o banco-réu a restituir valores despendidos pela autora com pagamento, na forma simples, acrescidos de correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora da citação (fls. 64 9.6.2025); d) declarar a inexistência de relação jurídica concernente às TRÊS ordens de transferência na modalidade PIX a favor de 60 224 280 ALCIR VITOR DE SOUZ nos valores de R$2.110,00 (fls. 43/44) e de R$9.999,99 (fls. 47/48), e, uma para SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PAG LT no de R$518,00 (fls. 45/46); e) condenar o banco-réu a ressarcir o valor de R$2.627,99, acrescido de correção monetária do desembolso (fls. 117 15.4.2025) e juros de mora da citação (fls. 64 9.6.2025); e, f) a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$2.000,00, corrigida a partir da presente data e acrescido de juros de mora da citação (fls. 64 9.6.2025).
Introduzidas pela Lei de n. 14.905/24, até 29/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros o resultado da subtração da SELIC e IPCA, a ser apurado pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAROLINA MARIA MARQUES REIS (OAB 349032/SP) -
25/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:35
Ato ordinatório
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04/06/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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