TJSP - 1004491-77.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004491-77.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de baixa junto ao Serasa e o cancelamento de constrição pelo sistema Sisbajud, pois não partiu deste juízo nenhuma determinação desabonadora de qualquer espécie em desfavor da parte executada.
Custas finais devidas pela parte EXECUTADA, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
P.
I. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 19:03
Juntada de Mandado
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19/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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