TJSP - 4000553-15.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000553-15.2025.8.26.0224/SPAUTOR: ELIENE ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): TAILANE IZIDORIO DE SOUZA (OAB SP515232)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por ELIENE ALVES DE SOUZA em face de ITAU UNIBANCO S.A. para o fim de condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir desta decisão, com incidência, ainda, de juros moratórios a partir desta decisão, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, paragrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º, paragrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I. -
03/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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26/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 14:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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05/06/2025 02:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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