TJSP - 1008775-44.2024.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008775-44.2024.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliaria Spe Ltda e outro - Apelada: Grazieli Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS VERIFICADA - CADEIA DE FORNECIMENTO CONFIGURADA.
SOLIDARIEDADE PARA RESPONDER PERANTE O CONSUMIDOR NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS DE OBRA INDEVIDOS APÓS O PRAZO CONTRATUAL ACRESCIDO DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - MULTA CONTRATUAL DEVIDA À ADQUIRENTE,EM RAZÃO DA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM - PANDEMIA DE COVID-19 QUE NÃO CONFIGURA CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO NO COMPROMISSO FIRMADO COM A VENDEDORA EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO.
INEXISTINDO A INTENÇÃO DE NOVAR, O SEGUNDO CONTRATO SOMENTE CONFIRMA O ANTERIOR - PRAZO DE ENTREGA É O ESTIPULADO NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, QUE REGULA AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA O SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM REPERCUSSÃO SOBRE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS CONTRATANTES, NÃO É APTO A CARACTERIZAR ABALO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO, EM ESPECIAL QUANDO NÃO COMPROMETIDA A SEGURANÇA DOS MORADORES PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) - Maria Odette Guerra Henriques Lacerda (OAB: 75171/MG) - Bruno Kopczynski Celentano (OAB: 316407/SP) - 4º andar -
12/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:00
Ato ordinatório
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08/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 05:19
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 19:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 12:03
Ato ordinatório
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13/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 18:47
Expedição de Carta.
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05/11/2024 18:47
Expedição de Carta.
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05/11/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial
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05/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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05/09/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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