TJSP - 0000486-06.2023.8.26.0090
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:35
Incidente Processual Instaurado
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000486-06.2023.8.26.0090 (processo principal 1609700-23.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Mangini, Leite, Siegl & Mermerian Sociedade de Advogados -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP), JOÃO RICARDO NAHLOUS FERREIRA LEITE (OAB 377853/SP) -
14/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:40
Decurso de Prazo
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13/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 10:15
Petição Juntada
-
18/04/2024 13:40
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
18/04/2024 13:40
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
08/04/2024 19:54
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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08/04/2024 19:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/04/2024 17:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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05/04/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 13:36
Remetido ao DJE
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05/04/2024 13:26
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:16
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP) Processo 0000486-06.2023.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mangini, Leite, Siegl & Mermerian Sociedade de Advogados -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o Exequente pleiteia valores originários da condenação em honorários advocatícios na ação principal e embargos de devedor.
O Exequente, ao apresentar seus cálculos, deve respeitar os termos da condenação imposta.
O débito total da Execução é aquele cobrado na petição inicial, referente ao valor da causa, acrescido dos juros legais, correção e multa, além dos 10% fixados a título de honorários advocatícios, conforme art. 827 do CPC: Art. 827.
Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
Dessa forma, a soma desse montante (valor da causa, correção, juros e 10% de honorários) compõe o valor total do débito da Execução, que deve ser utilizado como base para o cálculo da condenação em honorários advocatícios oriunda dos embargos à execução (ação autônoma).
Não há que se falar aqui em dupla incidência de honorários advocatícios, uma vez que há a possibilidade de condenação em honorários na Execução e nos Embargos, conforme entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO EMBARGOS À Execução Fiscal IPTU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Pagamento do tributo pela embargante, após apresentação de impugnação pela municipalidade-embargada - Extinção da execução Embargante que pretende afastar a sua condenação ao pagamento de verba honorária - Impossibilidade - Aplicação do princípio da causalidade Possibilidade de fixação de honorários advocatícios tanto na execução fiscal quanto nos respectivos embargos à execução fiscal Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1007989-03.2016.8.26.0609; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 28/05/2021; Data de Registro: 28/05/2021) Por fim, a correção monetária deve ser feita com base nos índices de atualização do Tribunal, qual seja o IPCA-E (Tema Repetitivo 905 do STJ) e os juros aplicados apenas após o trânsito em julgado da sentença (art. 85, §16 do CPC).
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para que o Executado apresente depósito nos autos conforme os termos acima.
Após, vista ao Exequente por 15 dias para oposição.
Não havendo oposição, defiro, desde já, o levantamento de valores, devendo o Exequente apresentar MLE seguindo os requisitos legais, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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