TJSP - 1000991-07.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000991-07.2023.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Primeiramente, à vista do que ficou consignado na decisão de fls. 365 e da certidão de fls. 375, ante o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 393 e das supervenientes manifestações da parte requerente de fls. 379 e 397/398, dou por prejudicada a análise do pedido de fls. 363/364.
No mais, consigne-se que a consolidação da propriedade somente poderá se dar após a citação do devedor, e, a despeito de o veículo objeto da ação não ter sido localizado (fls. 393), a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução é uma faculdade do credor, a qual depende de sua expressa manifestação de vontade (art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969); não podendo a ação, pois, ser convertida de ofício.
Tecidas essas considerações, INDEFIRO o pedido de intimação da parte requerida para indicar a localização do veículo para fins de busca e apreensão, pois, como já se decidiu: Processual.
Ação de busca e apreensão.
Insurgência contra decisão que indeferiu pedido deduzido pelo agravante objetivando a indicação do paradeiro do veículo, sob pena de aplicação de multa.
Pretensão à reforma.
Não há lugar para que o réu na ação de busca e apreensão indique a localização do bem, sob pena de sofrer penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé, competindo ao credor adotar as medidas cabíveis para satisfazer seu crédito, a teor do artigo 4º, do Decreto-lei n. 911/1969.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2127786-22.2025.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025).
Nestes termos, INDEFIRO, também, a imposição de multa diária.
Isto porque, o Decreto-Lei nº. 911/1969 não obriga a parte devedora a entregar os bens oferecidos em garantia, de modo que a pretendida incidência de multa diária, de fato, violaria o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da CF/88), cabendo ao credor se valer dos meios adequados visando ao alcance da sua pretensão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
R. decisão agravada que, entre outros pontos, determinou ao réu a indicação do paradeiro do veículo para viabilizar o cumprimento da liminar, sob pena de multa cominatória.
Decreto-Lei nº 911/1969 que não obriga o devedor fiduciante a entregar o bem oferecido em garantia.
Cominação que viola o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF).
Credor que pode se valer dos meios adequados visando ao alcance da sua pretensão.
Revogação do item 3 da r. decisão agravada, para afastar a determinação judicial e a multa cominatória.
Decisão parcialmente reformada.
Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234493-58.2018.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019).
Destarte, ante o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 393, dando conta de que o próprio requerido alegou que não está na posse do bem, MANIFESTE-SE a parte credora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, sob pena de extinção, e informando expressamente se pretende a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva.
Por fim, RETIRE-SE a tarja relativa à urgência, conforme determinado às fls. 365, e, com o peticionamento nos autos, remetam-se à fila do prazo comum.
Intime-se.
Monte Mor, 03/09/2025. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:53
Ato ordinatório
-
22/08/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 10:05
Ato ordinatório
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:16
Ato ordinatório
-
21/07/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:03
Ato ordinatório
-
25/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:51
Ato ordinatório
-
17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 14:39
Decisão Determinação
-
11/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 19:03
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:46
Ato ordinatório
-
26/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:22
Ato ordinatório
-
24/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:15
Ato ordinatório
-
14/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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