TJSP - 1004412-29.2023.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:38
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/11/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2023 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 07:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/09/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 07:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 07:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 73736/MG) Processo 1004412-29.2023.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Conforme disposto na súmula nº 72 do STJ a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Daí entende-se que o simples envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor, desde que efetivamente entregue, ainda que não seja recebido pelo próprio devedor, satisfaz a exigência quanto à comprovação da mora, nos termos exigidos pela lei Porém, nesse caso, verifica-se que o documento não foi recebido nem pelo devedor, nem por terceiro, constando a menção de ausente (fls. *), portanto não satisfeito o requisito previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto-lei 911 /1969 para o regular processamento da ação de busca e apreensão.
Assim, para se comprovar a mora, é necessária a notificação extrajudicial do devedor por meio do Cartório de Título e Documentos ou por protesto de título.
Nesse Sentido: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 418617 RS 2013/0352639-7 (STJ) Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - MORA DO DEVEDOR - CONSTITUIÇÃO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor, sendo dispensada a sua notificação pessoal. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido.
Data de publicação: 24/02/2014. (Grifo nosso) Assim regularize o autor a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 18:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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