TJSP - 1004969-93.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004969-93.2025.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lucia Antunes Pedrosa - - Marciel Gonçalves Pedrosa -
Vistos.
Em razão de notícias de fraudes perpetradas em ação de usucapião, objetivando a tomada de bens imóveis, este Magistrado, no intuito de coibir tais ilicitudes, adotará todas as medidas necessárias, entre as quais a utilização dos procedimentos estatuídos nas instruções da E.
Corregedoria para as ações de usucapião - 2014, devendo os autores, no prazo de 30 (trinta) dia, sob pena de indeferimento e extinção: esclarecer os atos de posse, com indicação de pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel; o imóvel usucapiendo deverá estar descrito com todas as suas características, exata localização, confrontações, com indicação de imóveis, médias perimetrais, área e benfeitorias, de modo idêntico ao do memorial descritivo apresentado.
Com o atendimento de todos os requisitos, abra-se vista ao Oficial de Cartório do Registro de Imóveis para parecer prévio.
Após parecer final do CRI, cite-se, devendo-se expedir, sem prejuízo, carta de cientificação das Fazendas Públicas, para que, querendo, manifestem eventual interesse na demanda.
Na mesma oportunidade, intime-se, ainda, a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, para que informe a este Juízo se o imóvel usucapiendo se encontra em loteamento regular.
Todas as diligências a cargo do requerente.
Intime-se. - ADV: VANESSA LEMES DE MATTOS SANTANA (OAB 297896/SP), VANESSA LEMES DE MATTOS SANTANA (OAB 297896/SP) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:15
Decisão Determinação
-
28/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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