TJSP - 1003273-48.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 18:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003273-48.2023.8.26.0168 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
De início, defiro o pedido para que a diligência inicial seja realizada sob segredo de justiça.
Após a busca e apreensão, retire-se o sigilo.
Acolho a justificativa de página 92, considerando a documentação que acompanhou a inicial.
Considerando que no contrato de financiamento ficou estipulada cláusula de alienação fiduciária e restituição do veículo em caso de impontualidade do(a) arrendatário(a); a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, cuja comprovação pode se dar por carta com aviso de recebimento; a caracterização da mora constitui posse injusta; defiro a liminar pleiteada para determinar que seja procedida a busca e apreensão do bem descrito na inicial (art. 3º, Decreto-Lei 911/1969), nomeando como depositário o requerente, por um de seus procuradores ou eventuais prepostos indicados para tal fim.
Efetive-se a medida e, ato contínuo, cite-se e intime-se a parte requerida para, A PARTIR DA EXECUÇÃO DA LIMINAR: a) quitar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos acessórios), no prazo de 5 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído (§1º, art. 3º, Decreto Lei 911/69 - TJSP, AI nº 2126656-80.2014.8.26.00000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Des.
ADILSON DE ARAÚJO, J. 19.08.2014, em consonância com decisão do C.
STJ). b) apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora, através do(a) I.
Advogado(a) constituído, devidamente intimada a: 1) aguardar o decurso do prazo legal concedido ao réu para manifestação, cuja certidão própria será lançada nos autos, sob as penas da lei; 2) fornecer os meios necessários à busca e apreensão do bem, podendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados (telefone 18 3822-1156, ramal 223) e se informar acerca do Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Nos termos do parágrafo 12 do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/14, fica autorizada a apreensão do bem que se encontrar em comarca distinta desta, independentemente de distribuição de Carta Precatória.
Visando a eficácia da presente decisão, fica deferido o auxílio de força policial e arrombamento, caso as medidas sejam necessárias para cumprimento da ordem judicial, servindo cópia da presente decisão como Ofício.
Neste caso, deverá ser lavrado o auto circunstanciado, observando-se as disposições legais.
Cópia servirá como mandado.
Expeça-se folha de rosto.
Determino a impressão da contrafé para instruir o mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003273-48.2023.8.26.0168 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Por ora, deverá o I.
Advogado, em cinco dias, esclarecer a divergência entre o credor, indicado na cédula de crédito bancário de páginas 62/68, e a instituição cadastrada no polo ativo da presente demanda.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005922-78.2000.8.26.0048
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Yoshinori Kawabe
Advogado: Ana Paula Guarenghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2007 13:42
Processo nº 0005922-78.2000.8.26.0048
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Reinaldo Noryoshi Kawabe
Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 09:02
Processo nº 1500091-30.2022.8.26.0621
Pedro Rodrigues Aguiar
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Hugo Valle dos Santos Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 11:15
Processo nº 1500091-30.2022.8.26.0621
Justica Publica
Pedro Rodrigues Aguiar
Advogado: Hugo Valle dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2022 13:04
Processo nº 1000589-98.2023.8.26.0347
Vinicius Prestacao de Servicos LTDA ME
Acougue e Merceraria Matao LTDA
Advogado: Hubsiller Formici
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 08:25