TJSP - 1012659-89.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012659-89.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agaesse Peças Automotivas Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que a parte credora foi devidamente intimada (fls. 39) da decisão de fls. 37, na qual constou expressamente que seu silêncio seria interpretado como se a parte devedora houvesse quitado sua obrigação e que tal fato acarretaria a extinção do feito, bem assim considerando a certidão de fls. 40, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há que se imputar à parte devedora o ônus de pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, segundo redação vigente à época do desencadeamento do presente procedimento executivo, uma vez que sua incidência pressupõe que a execução tenha decorrido de forma contenciosa, o que não se verifica na hipótese.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a respectiva baixa, ficando desde logo autorizado o cancelamento pela serventia de eventual(is) constrição(ões) e bloqueio(s) realizado(s) por este juízo por meio do procedimento necessário para tanto DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA NO QUAL NECESSARIAMENTE DEVERÁ(ÃO) SER INFORMADA(S) A(S) CONSTRIÇÃO(ÕES) A SER(EM) LEVANTADA(S) COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS ONDE SE REALIZOU(ARAM) O(S) ATO(S) CONSTRITIVO(S).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: DOMINGOS SÁVIO DE MORAES (OAB 292391/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
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02/03/2025 02:37
Suspensão do Prazo
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24/12/2024 03:01
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 02:35
Suspensão do Prazo
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28/04/2024 03:07
Suspensão do Prazo
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10/02/2024 03:29
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 11:35
Suspensão do Prazo
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09/12/2023 05:09
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 12:51
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 02:23
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 17:36
Suspensão do Prazo
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22/09/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
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17/08/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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